Com a nova regulamentação pela Justiça do Trabalho (Ato Conjunto TST/CNJT 4/25), as organizações passam a correr risco maior de serem processadas pelo INSS visando ressarcir valores pagos a segurados empregados vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais.
Agora, toda decisão trabalhista que reconhecer culpa do empregador deverá ser comunicada à União, que poderá propor ação regressiva para recuperar os valores pagos a título de benefícios (como auxílio-doença e pensão por morte).
Além disso, o INSS poderá revisar a natureza do benefício de comum para acidentário, o que impacta diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os encargos previdenciários da empresa.
Diante desse cenário, é essencial que as empresas invistam em gestão de riscos ocupacionais, com auditorias internas, laudos técnicos atualizados, cumprimento das NRs, treinamentos sobre segurança, políticas de prevenção e apoio jurídico em caso de incidentes.
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