Beneficiários da Previdência Social que sofreram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas, podem aderir ao plano de ressarcimento oferecido pelo INSS.
A adesão, que é gratuita, é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Não é necessário enviar documentos adicionais e, após a adesão, o valor será depositado diretamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício.
A aceitação do acordo se dá pela aplicativo Meu INSS, com o CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.
Em relação aos pensionistas e aposentados que estão em negociação com as associações, esses casos estão sendo subdivididos.
Quando não houver acordo, é gerado uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição que fez os descontos fazer o pagamento administrativamente depois o INSS confere se o reembolso é mesmo devido, evitando-se assim, a fraude da fraude.
Nos casos de quem entrou com ação judicial, o segurado ainda pode optar por abrir mão do processo e solicitar o acordo, recebendo os valores através de uma Requisição de Pequeno Valor – RPV, além dos honorários advocatícios fixados em 5%.
Para as pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na época, o INSS cuidará da contestação de ofício, segundo o INSS.
Se você tiver dificuldade, recomenda-se consultar uma assessoria que seja de sua confiança!


