O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de aprovar 40 novas teses jurídicas com efeito vinculante, a partir da análise de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs). A medida confere caráter obrigatório a entendimentos que, embora já pacificados, tinham natureza apenas persuasiva, visando eduzir a recorribilidade, evitar decisões contraditórias e agilizar a tramitação de processos trabalhistas.
Destaques entre as novas teses aprovadas:
- IRR 163: A garantia de emprego da gestante também se aplica ao contrato de experiência.
- IRR 168: É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, mesmo nos casos em que o vínculo é reconhecido judicialmente, salvo se a mora for causada pelo próprio trabalhador.
- IRR 171: Reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que realiza varrição de vias públicas com contato com lixo urbano.
- IRR 176: O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias, conforme previsto no art. 227 da CLT.
- IRR 181: Reconhecida a possibilidade de indenização por dano moral reflexo (ricochete) a familiares de vítima fatal de acidente de trabalho.
- IRR 188 – Reforço ao entendimento da Súmula 457: a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita.
- IRR 192: A retenção indevida da CTPS por prazo superior ao legal gera dano moral presumido.
A fixação de precedentes vinculantes pelo TST garante mais previsibilidade, reduz litígios e oferece maior segurança jurídica nas relações e disputas trabalhistas.
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