AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE APÓS ALTA HOSPITALAR

Foi sancionada nesta segunda-feira (29), uma importante mudança na CLT, ampliando a licença-maternidade e o salário-maternidade para até 120 dias após a alta hospitalar das mães e recém-nascidos.  

A nova regra estabelece que, em casos de internações que ultrapassem duas semanas, as mães terão direito à extensão da licença-maternidade por até 120 dias, descontando-se o tempo já usufruído antes do parto. Caso a mãe tenha iniciado a licença com antecedência, poderá complementar o período até alcançar os 120 dias totais após a alta hospitalar. 

A extensão se aplica apenas a situações em que a internação do recém-nascido ou da mãe esteja diretamente relacionada ao parto, como em casos de prematuridade ou complicações durante o nascimento. A alteração também abrange o salário-maternidade, que será igualmente estendido, considerando o tempo de licença-maternidade já usufruído. 

A sanção dessa lei ocorre quase três anos após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve efeito imediato e já se aplicava a todas as gestantes e mães com contrato de trabalho formal.

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