SIMPLES NACIONAL – ALTERADAS AS REGRAS JÁ PARA 2025 

Foi publicada recentemente a Resolução 183/2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que modifica significativamente as regras do Simples Nacional, trazendo impactos importantes para os empreendedores.  

As principais alterações incluem: Definição Abrangente de Receita Bruta, sendo que o conceito de receita bruta foi ampliado para incluir todas as receitas da atividade principal da empresa excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, mesmo que auferidas em diferentes CNPJs ou como contribuinte individual, evitando-se a fragmentação de faturamento. 

Obrigações Acessórias com Natureza Declaratória — As Declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei agora têm caráter de confissão de dívida. 

Adesão Simplificada ao Simples Nacional, as empresas em início de atividade podem solicitar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ. 

Autonomia Municipal na Fiscalização, sendo que os municípios poderão exigir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas optantes do SN. 

Novas Multas por Atraso ou Erros. As penalidades por atraso ou informações incorretas nas declarações foram aumentadas, com vigência a partir de 01.01.2026. 

Atualização das Vedações ao Regime. As empresas com sócio domiciliado no exterior ou que possuam filial, sucursal, agência ou representação fora do país não poderão mais aderir ao Simples Nacional. 

Princípios e Integração entre os Fiscos, o que significa uma atuação mais coordenada entre União, Estados e Municípios, com compartilhamento de dados e padronização de processos de fiscalização e arrecadação. 

Esse aprimoramento no cumprimento das obrigações do Simples Nacional segue firme ao encontro das futuras adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, exigindo maior rigor na consistência das informações declaradas e na regularidade fiscal e cadastral das empresas. 

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