A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16/10/2026, estabelece o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
- A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas semanais;
- A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas semanais;
- Descanso semanal: as folgas não precisam ser consecutivas, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.
QUAIS OS IMPACTOS PARA SUA EMPRESA?
As mudanças poderão exigir revisão das escalas, contratos de trabalho, acordos coletivos e custos com mão de obra, além da reorganização das equipes.
Mesmo empresas que já adotam jornadas de 40 horas deverão avaliar a adequação dos dias de descanso.
SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?
O DSG Sociedade de Advogados está à disposição para orientar sua empresa na adequação às novas regras, com planejamento e segurança jurídica.


