Em 25 de setembro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções vinculadas a cinco itens da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida na ADPF 1.316 e busca permitir a continuidade das tratativas de conciliação no STF. A controvérsia envolve, especialmente, a definição de critérios mais objetivos para a utilização desses dispositivos como fundamento de autuações e penalidades.
Importante: a suspensão das sanções não afasta as diretrizes preventivas da NR-1. Os parâmetros relacionados aos riscos psicossociais permanecem válidos e devem continuar sendo observados pelos empregadores.
Para as empresas, a prorrogação não deve ser tratada como adiamento da adequação. O período pode ser utilizado para revisar o gerenciamento de riscos ocupacionais, documentar medidas preventivas, orientar lideranças e estruturar procedimentos internos relacionados aos fatores psicossociais.
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