Em outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema Repetitivo 1.324, a responsabilidade do antigo proprietário por infrações cometidas após a venda de veículo não comunicada ao órgão de trânsito.
Conforme a tese, quem não comunica a alienação ao órgão de trânsito na forma e no prazo do art. 134 do CTB responde solidariamente por multas e outras penalidades administrativas até a efetiva comunicação.
Contrato de compra e venda e entrega do veículo, por si sós, não afastam essa responsabilidade. O julgamento não trata da cobrança de tributos vinculados ao automóvel.
Para empresas que negociam veículos de frota, é importante documentar a venda, acompanhar a atualização do cadastro no órgão de trânsito e guardar o comprovante da comunicação.


