Empresas que utilizam música em seus ambientes, seja como som ambiente, transmissões por rádio, televisão, plataformas de streaming, vídeos com trilha sonora ou apresentações ao vivo, devem estar atentas à obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
A lei considera que qualquer reprodução musical em local de acesso coletivo configura execução pública, independentemente de haver cobrança de ingresso ou lucro direto, entendimento reiterado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Essa obrigação atinge uma ampla gama de negócios, como bares, restaurantes, hotéis, motéis, academias, shoppings, lojas, concessionárias e casas de shows. O descumprimento pode gerar multas administrativas, cobrança judicial com juros, correção monetária e honorários, elevando significativamente o impacto financeiro.
Além de se regularizar junto ao órgão e manter os comprovantes de pagamento, é possível adotar alternativas como a utilização de músicas livres de direitos autorais, desde que compatíveis com a identidade do estabelecimento.
Em algumas situações específicas, também é possível contestar a cobrança, solicitar isenção ou apresentar defesa administrativa ou judicial, especialmente quando se demonstra que o som não tem alcance coletivo ou não há finalidade de atrair clientes.
A regularização com o ECAD e a adoção de uma gestão preventiva são as formas mais seguras de evitar penalidades e preservar a imagem e a saúde financeira da empresa.


