MUDANÇAS NA CLT, IMPACTO NOS CONTRATOS HÍBRIDOS, LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE 

A partir de julho de 2025, a legislação trabalhista passa a contar com fiscalização mais rigorosa em relação ao teletrabalho e novas regras sobre licença-maternidade e paternidade para situações específicas. 

No que diz respeito ao teletrabalho, a Lei nº 14.442/2022 já previa que os contratos de regime remoto ou híbrido precisam conter cláusulas claras sobre dias de trabalho presencial, forma de controle de jornada (quando aplicável), responsabilidade por custos como: internet, energia e equipamentos, além dos critérios para reembolso de despesas. A partir de agora, esses pontos serão alvo de fiscalização intensificada, o que reforça a necessidade de formalização adequada para garantir transparência e segurança nas relações de trabalho. 

Outro destaque é a ampliação de direitos prevista pela Lei nº 15.156/2025, que estendeu a licença-maternidade para 60 dias e a licença-paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente associada ao vírus Zika. Importante lembrar que, por enquanto, essa prorrogação se aplica exclusivamente a situações relacionadas ao Zika, não abrangendo outras deficiências ou condições de saúde. 

Diante dessas mudanças, recomenda-se que as empresas revisem seus modelos de contrato de trabalho, atualizem cláusulas referentes ao regime híbrido e teletrabalho, definam políticas claras de reembolso e assegurem sistemas compatíveis de registro de jornada, quando houver carga horária definida. Além disso, é essencial orientar os colaboradores sobre as novas regras de licença parental. 

Empresas que se anteciparem e se adequarem às novas exigências estarão não apenas em conformidade com a lei, mas também fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.  

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