JUSTIÇA NEGA DANO A EX-FUNCIONÁRIO E CRITICA FRAGILIDADE: “BEBÊS MIMADOS”

Em recente decisão da Justiça do Trabalho de Bauru/SP, foi negado o pedido de indenização por danos morais a um ex-funcionário que alegava ter sido vítima de perseguição, ameaças e assédio por parte de seus superiores em uma empresa do setor metalúrgico. Segundo o trabalhador, chegou a ouvir de um líder a ameaça de que seria morto com um tiro no rosto. 

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que não havia provas objetivas suficientes para sustentar as alegações. Destacou, inclusive, que o autor foi promovido no período em que afirmava estar sendo perseguido, e que as testemunhas apresentadas traziam apenas percepções subjetivas, sem comprovação concreta dos fatos narrados. 

Em sua fundamentação, o juiz fez críticas ao que chamou de fragilidade emocional dos indivíduos na atualidade. Afirmou que há uma crescente carência afetiva e que muitas pessoas desejam ser tratadas como “bebês mimados”, considerando-se sempre ofendidas e colocando-se no centro das relações, o que, segundo ele, estaria contribuindo para a substituição do ser humano por máquinas, robôs e até animais. 

A decisão gerou repercussão por seu tom crítico e pela forma como aborda o comportamento social contemporâneo no contexto das relações de trabalho. Apesar das observações do magistrado, a sentença se baseou principalmente na ausência de provas robustas, reforçando a importância da objetividade e da evidência concreta na caracterização de assédio e danos morais no ambiente laboral. 

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