Prezado Cliente,
O DSG – Sociedade de Advogados, informa conforme as novas regras editadas pela Receita Federal, agora em 2026 o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ.
Diferente do modelo anterior, a atribuição do endereço eletrônico agora é automática. Isso significa que as organizações com inscrição no CNPJ(MF) já possuem uma Caixa Postal oficial vinculada ao e-CAC, independentemente de ter solicitado adesão.
Da “Ciência Tácita”
As intimações, notificações e atos oficiais enviados via DTE possuem plena validade jurídica, mesmo que a mensagem não seja acessada ou aberta pelo contribuinte no prazo legal, a plataforma vai registrar como lida, correndo daí os prazos para quitação de pendências ou a apresentação de defesas, quando cabíveis.
Simples Nacional e MEI
Para as organizações optantes pelo Simples Nacional, o DTE-SN permanece vigente, porém, a Receita Federal unificou o envio de comunicações também para a Caixa Postal do e-CAC. O monitoramento, portanto, deve ser redobrado.
Garantia de Segurança
Acione o seu departamento fiscal e/ou o responsável pela sua contabilidade, pois o monitoramento das obrigações acessórias é fundamental para evitar aborrecimentos e/ou prejuízos operacionais ou fiscais.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é o canal oficial de comunicação da Receita Federal com o contribuinte, de forma que recomendamos o cadastro de e-mails e celulares para receber comunicações oficiais e acompanhar prazos e obrigações com mais segurança.


