APOSENTOU POR INCAPACIDADE? MANTENHA SEU PLANO DE SAÚDE! 

Sabia que quem se afasta por auxílio-doença acidentário ou se aposenta por incapacidade permanente tem direito a continuar com o plano de saúde da empresa? 

De acordo com a Súmula nº 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador que estiver recebendo o Auxílio por Incapacidade Temporária ou aposentado por incapacidade permanente  antiga aposentadoria por invalidez mantém o direito ao plano de saúde oferecido pela empresa, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso. 

Isso acontece porque esses benefícios não encerram o vínculo de emprego, apenas o suspende, ou seja, a empresa não pode cancelar o seu plano de saúde durante esse período. 

E o melhor: o direito também vale para seus dependentes que já estavam incluídos no plano. 

Se o seu plano de saúde foi cortado após a aposentadoria por incapacidade, você pode exigir judicialmente a reativação do benefício, além de indenização pelos danos sofridos. 

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