O Fisco (União, Estados e Municípios) pode pedir a falência de empresas, inclusive em recuperação judicial, que descumpram acordos fiscais ou esvaziem seu patrimônio, agindo de forma mais direta para receber dívidas tributárias.
Recentemente (2026), o STJ reafirmou a legitimidade do governo para pedir a falência após execução fiscal frustrada.
Empresas que já estão tentando se reerguer podem ter a falência decretada se o acordo com o governo for descumprido.
O STJ confirmou que, se o governo tentar cobrar a dívida judicialmente e não encontrar bens, pode converter essa tentativa em pedido de falência.
A lei visa conter estratégias de blindagem patrimonial, onde a empresa esconde bens para não pagar tributos.
O pedido de falência depende de uma dívida superior a 40 salários-mínimos, comprovada por um título executivo.


