Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu a existência de vínculo empregatício em situação na qual a prestação de serviços ocorria apenas dois dias por semana, reforçando importante entendimento sobre o requisito da habitualidade na relação de emprego.
Nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregada toda pessoa física que presta serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada ao empregador. A decisão destacou que a redução da quantidade de dias trabalhados na semana não afasta, por si só, a caracterização da relação de emprego, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.
No caso analisado, o Tribunal concluiu que a prestação de serviços ocorria de maneira regular e contínua, ainda que limitada a dois dias semanais, circunstância que evidenciou a habitualidade da atividade, elemento suficiente para afastar a tese de trabalho eventual.
O entendimento reforça que a caracterização do vínculo empregatício depende da análise concreta da forma como o trabalho é prestado, e não apenas da quantidade de dias trabalhados. Assim, atividades realizadas de forma recorrente, integradas à dinâmica empresarial e com subordinação podem configurar relação de emprego, ainda que em jornada reduzida.
Diante desse cenário, é recomendável que empresas avaliem cuidadosamente as modalidades de contratação utilizadas, especialmente em situações de prestação de serviços periódicos ou recorrentes, a fim de evitar riscos trabalhistas e passivos futuros.
Fale com nossa equipe e proteja o seu negócio com segurança jurídica e responsabilidade.


