O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o herdeiro que utiliza com exclusividade um imóvel da herança deve indenizar os demais herdeiros.
Enquanto não ocorre a partilha, o patrimônio herdado permanece em condomínio entre os herdeiros.
Assim, quando apenas um deles usufrui do imóvel, impedindo o uso pelos demais, surge o dever de compensação financeira.
Em regra, a indenização corresponde a:
- aluguel de mercado do imóvel e,
- proporcional às quotas hereditárias dos outros herdeiros.
Esse entendimento busca evitar enriquecimento sem causa e garantir equilíbrio entre os coproprietários.


