CAMPINAS PASSA A TER NOVO FERIADO MUNICIPAL EM AGOSTO 

Foi sancionada em Campinas a Lei nº 16.785/2025, que incluiu no calendário oficial do município o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente em 12 de agosto, instituindo a data como feriado municipal. 

Esse novo feriado produz reflexos diretos nas relações de trabalho, no funcionamento das empresas, no comércio e na prestação de serviços sediados em Campinas. 

A instituição de um novo feriado municipal exige atenção especial quanto a escala de trabalho e plantões programados para a data, pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, quando houver trabalho no feriado, observadas as normas aplicáveis, ajustes em acordos coletivos e políticas internas e planejamento operacional e comercial das empresas. 

Embora a data já esteja instituída por lei, é recomendável que as organizações, RH´s e demais profissionais envolvidos revisem seus calendários corporativos para adequação às novas exigências legais. 

O acompanhamento das alterações legislativas municipais é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir o correto cumprimento das obrigações legais. 

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