As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor em 10 de fevereiro de 2026, com o Decreto nº 12.712/2025, visando maior concorrência e uso exclusivo do benefício. As mudanças incluem interoperabilidade total entre bandeiras (uso de qualquer cartão em qualquer maquininha) em até 360 dias, limites de taxas para operadoras (MDR máximo de 3,6%) e proibição de cashback.
Para os trabalhadores que recebem benefícios por meio do PAT, as novas regras devem ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões. A interoperabilidade permitirá que o benefício seja utilizado em uma rede maior de estabelecimentos.
O decreto também mantém a integralidade do valor do benefício, sem alterações no montante recebido pelos usuários. Além disso, reforça que o uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve permanecer restrito à alimentação, vedando a utilização dos recursos para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Outro ponto relevante é a garantia de que o programa continuará voltado ao seu propósito original, que é promover saúde e bem-estar por meio da alimentação adequada dos trabalhadores.


