TELETRABALHO NÃO JUSTIFICA SUPRESSÃO DE INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO 

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença e condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pela não concessão do intervalo para amamentação a trabalhadora em regime de teletrabalho. Para o colegiado, a prestação de serviços de forma remota não afasta o direito aos descansos especiais previstos na legislação trabalhista. 

No processo, a empregadora sustentou que havia cumprido integralmente suas obrigações legais e contratuais. Alegou também que o trabalho remoto proporcionava flexibilidade suficiente para que a profissional realizasse, de forma autônoma, as pausas necessárias à amamentação. A trabalhadora, por sua vez, afirmou em depoimento que teve negado pedido para encerrar a jornada uma hora mais cedo com a finalidade de amamentar o filho. 

Ao analisar as provas, o Tribunal destacou que a empresa não comprovou a efetiva concessão do intervalo. Os controles de jornada apresentados no processo não registravam as pausas destinadas à amamentação, circunstância relevante para o julgamento. Diante da ausência de comprovação patronal e do relato da empregada, os desembargadores reconheceram a supressão do direito durante o período de lactação. 

No acórdão, foi ressaltado que o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura à mulher trabalhadora dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses de idade.  

A decisão também considerou que a empresa agiu com negligência e abuso do poder diretivo ao suprimir os intervalos e submeter a trabalhadora a condições incompatíveis com o período de lactação. O acórdão destacou que obrigar a mãe a escolher entre o cumprimento das metas profissionais e a alimentação do filho atinge diretamente sua dignidade. 

Com esse fundamento, o TRT da 2a. Região condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.  

Diante desse cenário é recomendável que os intervalos sejam expressamente ajustados, efetivamente usufruídos e adequadamente documentados nos controles de jornada e nas comunicações internas, de modo a assegurar o cumprimento da CLT e reduzir riscos de passivos trabalhistas. 

Nossa equipe permanece à disposição para orientar empresas e trabalhadores quanto aos intervalos para amamentação, às regras aplicáveis ao teletrabalho, ao controle de jornada e à adoção de medidas preventivas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e reduzir riscos de litígios. 

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