PROVA DE VIDA PRESENCIAL NO INSS É OBRIGATÓRIO?

Agora não mais, pois no dia 02 de fevereiro o Ministério do Trabalho e Previdência assinou uma portaria que alterou as regras da prova de vida do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não poderá mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas.

A prova de vida será realizada pelo próprio governo através de consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privada. Haverá um cruzamento de informações para constatar se nos dez meses posteriores ao aniversário do beneficiário foi registrado algum ato nas bases de dados.

São considerados como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou bases de dados:  Vacinação e consultas no SUS;  Comprovantes de votação em eleições; Acesso ao aplicativo “Meu INSS” e outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil e no exterior;  Realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico;  Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada; Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; Recebimento do pagamento de benefício previdenciário com reconhecimento biométrico; Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;  Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública e  Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Nos casos em que não for possível a realização da prova de vida através do cruzamento de dados, ela será preferencialmente realizada por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou qualquer outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário, que tem até o fim do ano de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Se, excepcionalmente, houver a necessidade de realizar prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá prover ao beneficiário, independentemente da idade, meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento de sua residência, utilizando, para tanto, de seus servidores ou entidades conveniadas ou parceiras, bem como, como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.

As alterações valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de 03 de fevereiro.

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