O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 19/08/2010, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.987/10 que prorroga de 26 de agosto para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas com mais de dez funcionários se adaptarem às exigências da Portaria 1.510/09, relativas ao Registro de Ponto Eletrônico.
De acordo com o MTE, o adiamento se deve à falta de equipamentos disponíveis no mercado.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP – Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do ponto eletrônico.
– REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI