MTE amplia prazo para adoção do ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 19/08/2010, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.987/10 que prorroga de 26 de agosto para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas com mais de dez funcionários se adaptarem às exigências da Portaria 1.510/09, relativas ao Registro de Ponto Eletrônico.

De acordo com o MTE, o adiamento se deve à falta de equipamentos disponíveis no mercado.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando a crescente demanda de equipamentos REP – Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do ponto eletrônico.

– REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!