PERF – Campinas

Foi publicado no dia 17.08.09 no diário oficial do município de Campinas o Decreto nº 16.704/09 que regulamenta a lei nº 13.636/09, que instituiu o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal – “PERF”.

O prazo para adesão ao parcelamento previsto no PERF será até o dia 30 de novembro de 2009. Já para requerer a Transação por Adesão, o prazo será mais curto, até o dia 30 de outubro de 2009.

Poderão ser incluídos no PERF os débitos vencidos até dezembro/2008, desde que todas as obrigações relativas ao ano de 2009 estejam em dia.

O PERF oferece os seguintes benefícios:

– 85% de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e juros moratórios, para pagamento á vista;
 
– 80%  de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e juros moratórios, para pagamento em até 3 parcelas;
 
– 60% de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e juros moratórios, para pagamento em até 60 parcelas;
 
Poderão ser parcelados os débitos relativos a IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, Taxa de Combate a Sinistros  e Taxa de Lixo Hospitalar.
 
Por fim, ficarão remitidos os débitos constituídos até 31.12.2005, cujo valor total seja igual ou inferior a 100 UFICs, aproximadamente R$ 200,00 (duzentos reais), desde que não seja oriundo de IPTU box de garagem.

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