28 DE ABRIL – PRAZO PARA ASSEMBLEIA E REUNIÃO DE SÓCIOS

O prazo para realização de Assembleia Geral e Reunião de Sócios de Sociedades Anônimas e Empresárias Limitadas acaba no final do mês de abril.

De acordo com a legislação, as sociedades anônimas e limitadas devem realizar essas reuniões dentro dos primeiros quatro meses do ano, o que significa que o prazo final para a realização é 28 de abril de 2023.

As Assembleias Gerais e as Reuniões de Sócios são momentos importantes para as empresas, pois é a oportunidade de discutir assuntos relevantes e tomar decisões estratégicas para o negócio. Além disso, a realização dessas reuniões é obrigatória por lei e a sua não realização pode trazer consequências negativas.

As restrições ocasionadas pela pandemia dos últimos anos trouxeram alterações normativas, de modo a permitir a realização na modalidade virtual, assim como, sua divulgação pelo Diário Oficial e jornais de grande circulação.

Por isso, é fundamental que as sociedades anônimas e limitadas estejam atentas ao prazo e não deixem para última hora a realização das reuniões. É importante lembrar também que a convocação dos sócios deve ser feita com antecedência e seguindo as normas estabelecidas no contrato social ou estatuto da empresa.

Caso ainda não tenha marcado a Assembleia Geral ou Reunião de Sócios da sua empresa, aproveite esta oportunidade para se organizar e evitar problemas futuros.

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