A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a reintegração de uma escriturária do Banco Bradesco dispensada por justa causa durante auxílio-doença. A dispensa foi motivada por postagens em redes sociais nas quais a bancária aparecia praticando crossfit, mesmo estando afastada pelo INSS devido a uma lesão no cotovelo. No entanto, a Turma entendeu que não havia provas suficientes de má-fé ou de recebimento indevido do benefício previdenciário.
Contratada em 1993 e afastada desde 2013 por recomendação médica, a bancária foi demitida em 2015 sob alegação de mau procedimento. O banco alegou que as imagens nas redes sociais indicavam que ela estava apta para atividades físicas intensas, como levantamento de peso, incompatíveis com sua alegada incapacidade laboral. A Justiça do Trabalho de primeira instância acolheu a versão do banco, mantendo a justa causa com base em laudo pericial.
Contudo, ao recorrer ao TRT da 10ª Região, a bancária apresentou laudos médicos, depoimentos e documentos que comprovaram que as atividades físicas faziam parte de seu tratamento, com recomendação ortopédica e acompanhamento profissional. O Tribunal reconheceu que a dispensa foi indevida, determinando sua reintegração ao emprego por entender que não havia elementos suficientes para configurar falta grave ou fraude.
O TST confirmou a decisão do TRT, destacando que a capacidade para realizar exercícios físicos, mesmo de maior intensidade, não significa necessariamente que o trabalhador esteja apto para o desempenho de suas funções profissionais e que, sem respaldo técnico específico, não é possível equiparar o esforço físico do treinamento à atividade bancária exercida pela trabalhadora.