Certidões de Regularidade Fiscal

25Em novo posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a emissão de certidões negativas para matriz e filiais de uma empresa só acontecerá caso todos os estabelecimentos estiverem regulares.

Dessa forma, débitos contraídos por uma das filiais, ou pela própria matriz, impedirão que as demais tenham acesso às certidões.

As Certidões de Regularidade Fiscal são documentos emitidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que atestam a situação de um contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional.

Em suas três versões —  “Certidão Negativa de Débitos”, “Certidão Positiva com Efeitos de Negativa” e “Certidão Positiva” — , elas apontam a existência, ou ausência, de débitos previdenciários e não previdenciários registrados em Dívida Ativa da União, ou inscritos junto à Receita.

A decisão do STJ terá impacto direto sobre as empresas, principalmente aquelas que mantêm relações contratuais com o Poder Público, visto que a apresentação da certidão negativa é uma exigência para licitações e associações público-privadas.

Fonte: AREsp nº 1286122 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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