O limbo previdenciário é o período em que o empregador e o INSS discordam acerca da alta médica de um empregado, não sendo possível o retorno deste às atividades laborais.
Durante esse tempo, o trabalhador fica sem receber de nenhuma das partes, desamparado financeiramente.
Neste caso, apesar da alta médica previdenciária, a empregada foi considerada inapta pelo médico do trabalho da empresa e a colaboradora ficou nesta situação.
Em fase de recurso, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a empregadora de Vitória-ES, a indenizar essa trabalhadora, por impedir ao seu retorno ao trabalho.
Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que a colaboradora estava totalmente inapta. Por maioria, o TST julgou essa conduta como ilícita.
A trabalhadora havia ajuizado reclamação trabalhista pedindo a condenação da empregadora em danos morais, sob o argumento de que deveria remanejá-la para uma função compatível com seu estado de saúde ou pagar os seus salários.
Processo: E-ED-RR-51800-33.2012.5.17.0007.