O whatsapp vem sendo muito utilizado como ferramenta de comunicação nas organizações e o seu uso potencializado durante a pandemia.
Ocorre de empregadores se utilizarem do aplicativo para fazerem demissão sem justa causa.
Embora não haja previsão expressa quanto a essa finalidade, o entendimento majoritário dos tribunais é que a demissão pelo whatsapp é válida.
Com a disseminação do uso do aplicativo e mesmo s sendo um meio informal de comunicação, nada impede que uma demissão ocorra via whatsapp, mas é importante observar os termos usados para evitar constrangimento e não caracterizar dano moral.
Em um caso julgado em Campinas-SP, pelo TRT15, uma empregada doméstica questionou a forma como foi demitida, a mensagem dizia: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos.”
O Judiciário Trabalhista entendeu que o teor da mensagem ignorou na relação de trabalho, as regras de cortesia e consideração e condenou a empregadora a pagar indenização por danos morais em relação a dois pedidos, um deles foi pelo contexto da mensagem, com a decisão validada pelo TST.
Portanto, se a opção for comunicar a demissão através do aplicativo, cuidado com o conteúdo da mensagem, a fim de evitar constrangimento ou tratamento vexatório.
Importante lembrar que a demissão pelo whatsapp é válida, mas assegure-se quanto a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário.