DIVULGAR CONVERSAS DE WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO GERA INDENIZAÇÃO, SEGUNDO STJ

No recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.903.273, a 3ª Turma firmou entendimento no sentido de ser ilegal a divulgação de conversas realizadas via WhatsApp, o chamado print screen, sem consentimento dos interlocutores ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas, de modo que sua divulgação sem autorização gera o dever de indenizar.

A Turma embasou o entendimento no fato de que os usuários que utilizam a plataforma possuem a expectativa de que as mensagens não serão lidas por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio, pois o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Segundo a 3ª Turma, a exceção a essa regra ocorre quando a divulgação visa resguardar um direito próprio do receptor através do exercício de seu direito de autodefesa.

Desse modo, denota-se que só serão passíveis de indenização as divulgações ocorridas sem a necessidade de autodefesa.  

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