EMPREGADO QUE CAIU NA “MALHA FINA” – ERRO DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO

Em uma decisão recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de Porto Alegre, pague uma indenização de R$ 5,5 mil a empregado que foi incluído na “malha fina” da Receita Federal devido a informações salariais incorretas à Receita, resultando em cobrança indevida de Imposto de Renda. 

O empregado relatou que, ao ser notificado pela Receita Federal em dezembro de 2009, descobriu que os rendimentos informados pela sua empregadora estavam acima dos que ele realmente havia recebido. Apesar de tentar corrigir o erro, a empresa demorou a retificar as informações, e os valores retidos em excesso não foram devolvidos.  

Em um primeiro momento, a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu o pedido de indenização, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Para esse órgão, a situação foi tratada como um “mero dissabor” e não justificava uma compensação financeira. 

O julgamento final no TST, por maioria de votos, reconheceu-se que a negligência da empregadora causou um estresse considerável ao trabalhador e que o erro nas informações fiscais e a falta de correção rápida configuraram uma falha no cumprimento das obrigações legais, causando danos emocionais ao empregado, que foi injustamente submetido a uma fiscalização e cobrança indevida.  

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