FILHA DEVE PRESTAR CONTAS DO INVENTÁRIO 

05 de novembro de 2024 

A justiça em Santos-SP, em um processo de Prestação de Contas, determinou que uma das herdeiras prestasse contas das movimentações financeiras realizadas enquanto geria o patrimônio da mãe falecida. 

O processo foi movido por uma das filhas que alega que a irmã extrapolou os limites do mandato, utilizando os recursos da mãe em benefício próprio durante anos. 

A inventariante não negou a existência da relação, mas afirmou em defesa que sempre geriu o patrimônio da mãe com diligência, e que nunca deixou de prestar contas e esclarecimentos a respeito das movimentações. 

A decisão foi que “a condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. (…), daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”. 

A decisão da justiça reforça a necessidade de transparência do mandatário durante o trâmite do inventário.

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