HERDEIRO QUE USA IMÓVEL SOZINHO DEVE PAGAR ALUGUEL AOS DEMAIS 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o herdeiro que utiliza com exclusividade um imóvel da herança deve indenizar os demais herdeiros. 

Enquanto não ocorre a partilha, o patrimônio herdado permanece em condomínio entre os herdeiros. 

Assim, quando apenas um deles usufrui do imóvel, impedindo o uso pelos demais, surge o dever de compensação financeira. 

Em regra, a indenização corresponde a: 

  1. aluguel de mercado do imóvel e, 
  1. proporcional às quotas hereditárias dos outros herdeiros. 

Esse entendimento busca evitar enriquecimento sem causa e garantir equilíbrio entre os coproprietários. 

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