HERDEIROS COPROPRIETÁRIOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE POR DÍVIDA CONDOMINIAL, MESMO ALÉM DO QUINHÃO HEREDITÁRIO 

Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento a um Recurso Especial interposto por uma viúva e seis filhos nos quais foram condenados solidariamente ao pagamento de um montante referente a despesas condominiais vencidas de um bem imóvel herdado. 

Na hipótese em apreço foi invocado pelos recorrentes, em síntese, a ausência de responsabilidade solidária de forma que, após realizada e homologada a partilha, cada herdeiro coproprietário responderia pela dívida na proporção do seu quinhão, conforme regra do Código Civil. 

No entanto, para o STJ, ficou evidenciada a copropriedade sobre o imóvel após a partilha, não mais por disposição legal, mas por ato voluntário dos herdeiros que aceitaram a herança e que deixaram de quitar as taxas mensais do condomínio relativas ao imóvel. O Ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a solidariedade resulta da própria lei, que admite a responsabilização do(s) proprietário(s) atual(ais) do imóvel pelas despesas anteriores à aquisição do bem, sendo que o credor tem direito de exigir e receber de um, alguns ou de alguns dos devedores, ressalvado o direito de regresso. 

O caso é bastante corriqueiro no dia a dia, por isso um profissional especializado na área pode proteger seus interesses e evitar disputas, procure um advogado. 

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!