Home Office: Obrigações do Empregador com Saúde e Segurança

O home office, como forma de trabalho foi regulamentada no Brasil em novembro de 2017, mas já era uma modalidade muito utilizada pelas empresas e  empregados.

A partir de então puderam ser flexibilizados os horários e, com o uso da tecnologia estabelecer novas formas de relacionamento laboral.

Porém, é dever do empregador garantir condições adequadas de saúde e segurança do profissional, mesmo à distância, aplicando-se as mesmas regras do trabalho presencial.

Com a reforma trabalhista muitas das obrigações permaneceram as mesmas, tais como: remuneração, férias, 13º salário e verbas rescisórias, mas alguns pontos foram alterados.

Com relação à saúde e segurança, as obrigações devem seguir as mesmas de quem está no escritório, loja ou qualquer outro estabelecimento do empregador.

A legislação determina que os empregadores ofereçam os meios ideais para que o empregado realize suas funções de forma apropriada. Mesmo no home office, ela é obrigada a criar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com todos os exames a ele referentes: admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) é outro ponto a ser observado, pois ela determina que o empregador é responsável por realizar a análise ergonômica do posto de trabalho. Em caso de inconformidade, o empregador deverá trocar o mobiliário e o que mais for necessário para o conforto ergonômico do empregado.

A jurisprudência trabalhista entende que, havendo um incidente durante o horário de trabalho, ele será considerado acidente de trabalho, exceto se estiver vinculado a realização de uma atividade que não esteja prevista no contrato de trabalho.

Para prevenir essas ocorrências, cabe ao empregador orientar seus funcionários que trabalham no regime de home office sobre quais os cuidados a serem tomados para evitar o surgimento de doenças e acidentes. Pela reforma trabalhista, passou a ser obrigatório que os trabalhadores assinem um termo de responsabilidade, que comprove que conhecem os riscos, que foram orientados pela empresa e se comprometem a seguir as informações dadas.

Pois bem, o home office que deveria ser uma modalidade alternativa, com a pandemia deixou de ser uma decisão a ser estudada e passou a ser a opção para que não ocorra a suspensão do contrato de trabalho ou a sua rescisão.

Recomenda-se a observação das regras de prevenção de riscos ambientais para evitar complicações desnecessárias para as partes e um passivo trabalhista, mantendo-se os exames em dia, especialmente, o de retorno ao trabalho quando da alteração da modalidade de home office para o  presencial.

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