O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis financiados com alienação fiduciária podem ser penhorados para pagamento de cotas condominiais.
Mesmo que o bem ainda esteja vinculado a um banco ou instituição financeira, ele pode responder pela dívida condominial.
Isso ocorre porque as cotas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, estão vinculadas ao próprio imóvel, independentemente de quem seja o proprietário ou possuidor.
Na prática, o entendimento significa que:
- a dívida condominial acompanha o imóvel;
- o condomínio pode buscar a penhora do bem na execução e,
- os direitos do credor fiduciário continuam sendo respeitados na ordem de pagamento.
Essa posição fortalece os mecanismos de combate à inadimplência condominial e garante maior proteção à coletividade do condomínio.
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