INVENTARIANTE – CONTA BANCÁRIA – LIVRE ACESSO – MOVIMENTAÇÃO

A partir do dia 22/04/2023, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil, pois entrou em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais.

Com isso, os meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

As novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação do judiciário e a nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências referentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais.

Permite, ainda, o levantamento de valores das contas bancárias da pessoa falecida, de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, agilizando a tramitação e a partilha dos bens.

O regulamento permite que a nomeação de um inventariante possa ser feita entre os herdeiros e meeiros, sem necessariamente seguir a ordem estabelecida na lei.

A Resolução do CNJ reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas, eliminando uma das maiores dificuldades nesse processo que é a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias da pessoa falecida.

A lavratura da escritura de nomeação de inventariante garante praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial e será considerada como o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.

Consulte sempre um Advogado para o atendimento e verificação da possibilidade da realização do inventário extrajudicial e a orientação sobre esse procedimento bem mais simples e rápido.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!