Por unanimidade o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu autorizar que uma moradora inadimplente frequente a área de lazer do seu condomínio.
O caso teve origem em razão da dívida da moradora com o condomínio de mais de R$ 290.000,00.
Ela acionou a Justiça, sob o argumento de que a restrição imposta pelo regulamento interno do condomínio afeta o seu direito de propriedade e viola a dignidade humana.
O Relator do caso, afirmou que o tema é tortuoso e que entende ser “ilícito privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns destinadas ao lazer, incorrendo em abuso de direito”, sendo que o Código Civil estabelece meios legais e rígidos, como multa e juros, sem ofender a dignidade do morador inadimplente.
Dessa forma, a convenção do condomínio não poderia ir além do que já está previsto na legislação, ou seja, não poderia impor a interdição do uso de áreas comuns, como os espaços de lazer, para o morador que está em dívida.