Em recente decisão, a Justiça Paulista condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 59,36 por danos materiais, devido à inclusão indevida do nome de uma consumidora em cadastros de inadimplentes.
Mesmo após quitar uma dívida no valor de R$ 252,88, a cliente teve seu nome negativado e enfrentou protesto indevido, gerando prejuízos ao seu crédito e despesas adicionais. O juiz responsável destacou que a financeira não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança e reconheceu a irregularidade na negativação, aplicando o Código de Defesa do Consumidor para garantir a reparação dos danos causados.
Essa sentença reforça que cobranças indevidas e registros irregulares em órgãos de proteção ao crédito são passíveis de contestação judicial. Além de evitar prejuízos financeiros, consumidores prejudicados podem buscar indenização por danos morais e materiais.
Nosso escritório é especializado na defesa de consumidores e está preparado para atender casos de negativação indevida, cobranças abusivas e outras violações de direitos. Se você foi vítima de uma situação semelhante, entre em contato para uma avaliação jurídica completa.