NORMAS COLETIVAS EXPIRADAS PERDEM EFICÁCIA

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.

A decisão foi tomada em sessão virtual no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Portanto, a partir de agora, acordos e convenções coletivas passam ter a vigência estrita.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn
Iniciar conversa
Fale com escritório DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!