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Se você é aposentado por invalidez ou recebe auxílio-doença fique atento às novas regras estabelecidas pela MP (Medida Provisória) nº 871 de 18/1/19, que instituiu o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença). Além de endurecer as regras para dificultar a manutenção dos benefícios previdenciários concedidos, o Programa objetiva revisar os mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, bem como reexaminar outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Em relação à aposentadoria por invalidez, o Programa de Revisão prevê que os segurados com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos podem ser notificados pelo INSS para realizarem uma reavaliação pela perícia médica a fim de constatar se ainda estão incapazes para o trabalho. Se o órgão não confirmar a invalidez, o benefício será cessado. Ressalta-se que a nova regra trazida pela MP nº 871 revogou a anterior, que dispensava os aposentados de 55 a 59 anos dessa reavaliação. No que tange aos aposentados com 60 anos ou mais de idade, a MP manteve a regra de não os submeter ao reexame.
Assim como os aposentados por invalidez, os beneficiários do auxílio-doença também estão sujeitos à notificação do INSS para se submeterem a nova avaliação pericial para certificar se estão temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de alguma doença ou acidente. Caso a incapacidade não seja reconhecida, o benefício será cessado.
Além da reavaliação do beneficiário, o Programa de Revisão tem outro intuito em relação ao auxílio-doença, que é o cancelamento do pagamento do benefício se forem identificadas irregularidades, como, por exemplo: segurado que volta a trabalhar, mas continua recebendo auxílio-doença; benefício que está há muito tempo sem ser sacado; morte do beneficiário e benefícios já suspensos por alguma irregularidade, como o aguardando documentação. Destaca-se que se o auxílio-doença for cessado, o segurado sofrerá o risco de precisar retornar ao trabalho ainda que não tenha condições para isso.
Caso o aposentado por invalidez e o beneficiário de auxílio-doença sejam notificados para realizar perícia médica no INSS, devem comparecer e apresentar o máximo de documentos que comprovem a incapacidade laborativa, como relatórios médicos recentes, atestados, exames, receituários e tratamentos realizados. Caso a Previdência Social declare a ausência de incapacidade para o trabalho e cesse os benefícios, apesar de os segurados efetivamente não possuírem condições físicas ou psíquicas de retornar às suas atividades por força de recomendação médica, aconselha-se consultar um especialista em Direito Previdenciário para orientar na elaboração e interposição de um recurso administrativo no próprio INSS para tentar reverter a situação. Caso ele seja negado, é necessário acionar um advogado para propor uma ação específica que reestabeleça o benefício cessado indevidamente.
Portanto, se você for aposentado por invalidez ou beneficiário do auxílio-doença e receber uma notificação do INSS para realização de reavaliação de perícia médica, ou mesmo uma comunicação informando que seu benefício foi cessado, consulte-nos através de nossa Parceria Especializada em Direito Previdenciário para tomar as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para garantir a sua manutenção e evitar ainda mais dissabores e prejuízos.
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