Prorrogação do Prazo para Realização de Assembléia pelas Sociedades

A pandemia causada pelo Corona vírus afetou sobremaneira a vida pessoal e profissional de todos, em especial, causou grandes impactos no dia-a-dia das empresas e das obrigações a que estão sujeitas.

Considerado o cenário atual, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que alterou os dispositivos do Código Civil, da Lei da Política Nacional de Cooperativismo e da Lei das Sociedades Anônimas, os quais determinam o prazo e a forma da realização das assembleias gerais e de sócios.

Às sociedades anônimas e às sociedades limitadas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, foi permitida a realização, excepcionalmente, da assembleia geral ordinária ou da assembleia de sócios, legalmente exigidas, no prazo de sete meses contado do término do seu exercício social.

Considerando a prorrogação permitida, os prazos de gestão e de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e dos comitês estatutários das sociedades anônimas e os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal das sociedades limitadas, ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou da assembleia de sócios.

Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária ou da assembleia de sócios, em prazo inferior aos sete meses, serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Da mesma forma, a Medida Provisória permitiu à sociedade cooperativa e à entidade de representação do cooperativismo, a realização da assembleia geral ordinária no mesmo prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Assim, também os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários das cooperativas, previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária ficam prorrogados até a sua realização.

Além da prorrogação do prazo para a realização das assembleias, a Medida também permitiu que os acionistas, sócios e associados participem e votem a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

As medidas acima elencadas visam minimizar os impactos negativos da pandemia do vírus corona sobre as empresas, permitindo que possam cumprir com suas obrigações legais sem a imposição de quaisquer penalidades decorrentes da perda do prazo para a realização do ato e; ainda, buscam reduzir a possibilidade de propagação do vírus, evitando a aglomeração de pessoas na realização das assembleias.

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