O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou um dos pilares do Marco Civil da Internet. Agora, redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ofensivas ou ilegais, mesmo sem ordem judicial.
Os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei nº 12.965/14, que até então exigia decisão judicial prévia para que plataformas digitais fossem responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.
O que muda na prática?
As redes sociais devem agir de forma imediata para remover conteúdos claramente ilícitos, sem a necessidade de decisão judicial, nas seguintes situações:
- Conteúdos pagos ou impulsionados, inclusive por meio de robôs ou redes artificiais;
- Postagens de ampla circulação que veiculem:
- Atos antidemocráticos (como tentativa de golpe);
- Incitação ao terrorismo, suicídio ou automutilação;
- Discurso de ódio (racial, religioso, sexual, de gênero ou contra mulheres);
- Pornografia infantil e crimes sexuais contra vulneráveis;
- Tráfico de pessoas.
A omissão da plataforma pode configurar falha sistêmica, especialmente se não houver mecanismos preventivos e tecnicamente adequados para contenção desse tipo de conteúdo.
E nos demais casos?
A decisão do STF também trouxe diretrizes específicas:
- Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação): segue necessária a ordem judicial, mas a plataforma pode ser instada por notificação extrajudicial.
- Reiteração de conteúdo já considerado ilícito: após decisão judicial e notificação, novas postagens idênticas devem ser removidas sem nova ordem.
- Mensagens privadas (como WhatsApp ou e-mail): seguem protegidas pela regra original, por se tratarem de comunicações pessoais.
- Marketplaces e comércio eletrônico: permanecem submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
Com a nova interpretação, os provedores de aplicação devem adotar políticas de autorregulação com canais de denúncia e relatórios de transparência, além de disponibilizar atendimento acessível a usuários e terceiros prejudicados e manter representação jurídica no Brasil com plenos poderes para responder
Você ou sua empresa foram prejudicados por publicações nas redes sociais?
A nova interpretação do STF fortalece a proteção à honra, à dignidade e à integridade dos usuários nas plataformas digitais. Em casos de exposição indevida, ataques à imagem ou conteúdos abusivos, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado poderá avaliar o caso concreto e indicar o melhor caminho para responsabilizar a plataforma e obter a reparação devida.


