É necessária muita cautela ao comprar, vender, ou locar um imóvel que apresente problemas ambientais.
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, ou seja, acompanham o bem e aderem a ele independentemente da vontade das partes. O adquirente do imóvel assume, por força legal, os deveres ambientais existentes, inclusive os decorrentes de passivos anteriores. Trata-se de obrigação com natureza real, cuja transmissão independe de cláusula contratual.
Além disso, a obrigação ambiental é solidária, o que significa que, tanto os atuais quanto os antigos proprietários ou possuidores podem ser responsabilizados pela existência de dano, conforme entendimento do STJ (RESP Nº 1.962.089 – MS).
Ademais, é importante ressaltar que a pretensão de reparação civil de dano ambiental não prescreve, por se tratar de direito fundamental indisponível, conforme entendimento adotado pelo STF (RE 654833 AC).
Denota-se que a legislação ambiental brasileira e sua interpretação pelos Tribunais Superiores estabelecem um regime extremamente rigoroso de responsabilidade civil por danos causados.
Nesse cenário, a prevenção e a assessoria jurídica especializada são essenciais para evitar contingências.


