STF CASSA DECISÃO DO TRT – 9 QUE DECLAROU VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTA 

A ministra do STF, Cármen Lúcia, cassou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que negou ação anulatória de vínculo de emprego atestado pelo agente de fiscalização da Secretaria de Fiscalização do Trabalho. 

No caso analisado, uma empresa de transporte de passageiros foi fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e o auditor identificou vários trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Um deles, inclusive, estava recebendo seguro desemprego. 

Em defesa, a empresa afirmou que o trabalhador que estava recebendo seguro desemprego era um prestador de serviços sem vínculo empregatício. A Justiça do Trabalho, entretanto, não acatou os argumentos da companhia. 

Na reclamação ajuizada no STF, a empresa sustentou que o contrato de prestação de serviço firmado com o trabalhador é lícito, bem como não existiam os requisitos para reconhecimento do vínculo empregatício como habitualidade e subordinação e que a decisão do TRT-9 desrespeita entendimento do STF sobre a matéria, quanto à validade da terceirização e qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 

Assim, ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia deu razão à empresa e determinou a cassação da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para a reapreciação do mérito recursal com observância ao entendimento do STF sobre a matéria.  

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