TEMPO PARA TROCA DE UNIFORME GERA HORA EXTRA?

É comum o uso de uniformes pelos empregados dentro ou fora da empresa, sendo obrigatório somente durante jornada de trabalho. Os empregados então não precisam estar uniformizados durante o deslocamento casa x trabalho e vice versa.

Alguns questionamentos surgem quanto ao tempo gasto para troca de roupa.

Antes de novembro de 2017, a lei era silente quanto a este ponto e o entendimento da Justiça do Trabalho era de que a troca de roupa deveria ser feita após a marcação do ponto, já durante a jornada de trabalho. Já ao final da jornada, a troca de roupa deveria ser realizada após a marcação de ponto.

A reforma trabalhista de 2017, definiu que não será computado como horas extras, aquele tempo utilizado para troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca de roupa na empresa.

Caso o empregador exija a troca de roupa no ambiente de trabalho, especialmente para aqueles colaboradores que utilizam  equipamentos de segurança, isso deverá ser feito após o registro do ponto e será computado na jornada de trabalho.

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