É comum o uso de uniformes pelos empregados dentro ou fora da empresa, sendo obrigatório somente durante jornada de trabalho. Os empregados então não precisam estar uniformizados durante o deslocamento casa x trabalho e vice versa.
Alguns questionamentos surgem quanto ao tempo gasto para troca de roupa.
Antes de novembro de 2017, a lei era silente quanto a este ponto e o entendimento da Justiça do Trabalho era de que a troca de roupa deveria ser feita após a marcação do ponto, já durante a jornada de trabalho. Já ao final da jornada, a troca de roupa deveria ser realizada após a marcação de ponto.
A reforma trabalhista de 2017, definiu que não será computado como horas extras, aquele tempo utilizado para troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca de roupa na empresa.
Caso o empregador exija a troca de roupa no ambiente de trabalho, especialmente para aqueles colaboradores que utilizam equipamentos de segurança, isso deverá ser feito após o registro do ponto e será computado na jornada de trabalho.