APOSENTADORIA – STF APROVA REVISÃO DA VIDA TODA

No dia 25 de fevereiro de 2022, o STF finalizou o julgamento a favor da revisão da vida toda para os beneficiários da Previdência Social, que tem o objetivo de incluir nos cálculos da aposentadoria todas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que pode gerar uma alteração substancial no valor mensal do benefício concedido.

É importante destacar que a legislação previdenciária (Lei nº. 9.876/1999) alterou o modo de cálculo dos benefícios previdenciários, determinando que para as pessoas que já contribuíam com o INSS na época, não seriam consideradas as contribuições feitas antes no Plano Real (1994).

Tem direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na lei de 1999 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Para verificar se a revisão da vida toda é benéfica, é indispensável a realização de cálculos que consideram todas as contribuições até a concessão da aposentadoria. É necessário se certificar de que os resultados serão favoráveis ao segurado, pois, caso contrário, poderá haver uma diminuição no valor da aposentadoria, especificamente no caso dos segurados que possuem contribuições com valores baixos no período anterior a 1994.

Na prática, a revisão da vida toda é vantajosa para o segurado que tinha recolhimentos de valores elevados (no teto do INSS ou muito próximo dele na época) antes de 1994 e também para aqueles que contribuíam com valores altos e passaram a contribuir com valores menores a partir de 1994.

É importante destacar que, como é uma decisão que atingirá muitos segurados, STF terá que fazer uma modulação, definindo mais claramente as regras de para quem e também como essa nova decisão será aplicada.

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