A dúvida é comum: empregados em contrato de experiência têm direito ao plano de saúde coletivo empresarial? A resposta é: depende da política da empresa e das normas coletivas aplicáveis.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), não há nenhuma obrigação legal que imponha às empresas o fornecimento de plano de saúde aos empregados, sejam contratados por prazo determinado (como no contrato de experiência) ou indeterminado. Como o benefício não é exigido por lei, a concessão depende da vontade da empresa e das condições acordadas entre as partes.
Portanto, não é necessário que o contrato de experiência termine para que o trabalhador possa ser incluído no plano de saúde. No entanto, é comum que muitas empresas optem por aguardar o término do período de experiência para estender benefícios adicionais, como o plano de saúde, uma decisão que está ligada à política interna e à expectativa de efetivação do colaborador.
Há também situações em que o benefício é previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, as próprias normas coletivas devem ser consultadas, pois podem determinar se os empregados em contrato de experiência também têm direito ao plano de saúde coletivo empresarial.
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