IMPOR PADRÕES DE BELEZA NAS CONTRATAÇÕES GERA INDENIZAÇÃO

Uma analista de recrutamento e seleção deve ser indenizada por uma joalheria por ser obrigada a adotar critérios sexistas para escolher empregadas, com base em padrão de beleza. De acordo com os autos de processo que tramita na Justiça do Trabalho em São Paulo, Capital, o fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, entre outros critérios estéticos. 

No pedido de indenização, a trabalhadora alegou que um dos motivos apontados pelo ofensor para selecionar exclusivamente mulheres seria para evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem. Suas alegações foram confirmadas por prova testemunhal, segundo a qual as orientações sobre perfil das candidatas a serem recrutadas eram passadas verbalmente. 

De acordo com a juíza prolatora da sentença, a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório, pois exige um padrão de beleza e objetifica o corpo feminino. Chamou a atenção da magistrada que a exclusividade feminina era somente em vagas de atendimento ao público, ao passo que, em vagas administrativas, os dois gêneros eram admitidos. 

Segundo a magistrada, provada a imposição de critérios discriminatórios e ilícitos à empregada, fica configurado o atentado à sua dignidade e integridade, o que gera o dever de indenizar. Com isso, fixou valor de R$ 10 mil por danos morais. 

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