O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes. A medida, definida em fevereiro de 2023, ganhou destaque recentemente, gerando dúvidas e debates.
Importante ressaltar que a decisão não tem aplicação automática: a apreensão só pode ocorrer em casos específicos e sempre mediante decisão judicial fundamentada.
Segundo o STF, a suspensão da CNH por dívidas deve ser considerada uma medida excepcional e adotada apenas como último recurso, quando outras formas de cobrança – como penhora de contas bancárias, investimentos ou bens – tiverem sido previamente tentadas e não surtirem efeito. A medida busca incentivar a regularização das dívidas e combater a inadimplência de forma mais eficaz.
Existem, no entanto, exceções importantes. Profissionais que dependem da CNH para o exercício de suas atividades, como motoristas de ônibus, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, entregadores e representantes comerciais, não podem ter sua habilitação suspensa. Além da CNH, outras sanções possíveis incluem a proibição de participação em concursos públicos ou licitações e a apreensão do passaporte.
O prazo de suspensão da CNH varia conforme a decisão judicial, podendo ser de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de ampliação para até 2 anos em caso de reincidência.