A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no Brasil, aprovou o regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções administrativas.
Quem infringir a lei geral fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções, não obstante, a ANPD visando consolidar a aplicabilidade das medidas corretivas publicou a Resolução CD/ANPD nº 4 de 24/02/2023, dando início imediato das atividades sancionatórias, remodelando a conduta os agentes de tratamento para conforme a lei geral e reprimindo práticas contrárias.
A norma define critérios claros e objetivos para aplicação de penalidades, bem como a sanção mais apropriada a cada caso de violação à LGPD, aprimorando o processo administrativo, garantindo a proporcionalidade da sanção aplicada com a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica e garantir o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.