A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VIA WHATSAPP

A citação em processo judicial, deve acontecer de acordo com o artigo 246 e seus incisos do Código de Processo Civil.

Esse chamamento inicial da parte contrária para responder ao processo, poderá se dar pelo correio, por oficial de Justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria caso a parte compareça em cartório, por edital ou meio eletrônico, valendo qualquer das opções conforme regulado em lei.

Recentemente a 5ª turma do STJ entendeu ser possível a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

Portanto, para convalidação da citação realizada via WhatsApp, é necessário que o ato esteja revestido de elementos essenciais, que são: o número correto de telefone do citando, a sua confirmação por escrito e envio de documento pessoal e, foto no aplicativo identificando o citando.

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